DIREITO CÍVEL
A ÁREA CIVEL, PARA ESTE ESCRITÓRIO, ESTÁ DIVIDIDA NOS SEGUINTES CAMPOS DE ATUAÇÃO:
A) DIREITO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. NELE ESTÃO AS AÇÕES DE USUCAPIÃO, DE MANUTENÇÃO DA POSSE, DE REVINDICATÓRIA, DE DEMARCAÇÃO, ENTRE OUTRAS.
B) DIREITO DE FAMÍLIA: MOVE-SE AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL E DE DIVÓRCIO; PARTILHA DE BENS; DE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL; TUTELA E CURATELA (INTERDIÇÃO). POSTULA-SE O RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA. ASSESSORIA NO TABELIONATO DE DIVÓRCIO, UNIÃO ESTÁVEL E SEPARAÇÃO.
C) DIREITO DO CONSUMIDOR: INDENIZAÇÕES DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC, SERASA; INDENIZAÇÃO DPVAT E OUTROS SEGUROS; RESSARCIMENTO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, ERRO MÉDICO E HOSPITALAR.
D) DIREITO DAS SUCESSÕES: INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS NA JUSTIÇA OU NO TABELIONATO. TESTAMENTO. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO.